segunda-feira, 18 de março de 2013

Eleição para representante da sociedade civil no CADES-Butantã


Informações sobre o processo eleitoral do CADES-Bt (Diário Oficial do Município,12/03 p.45). 

Lembrando que o Conselho de Representantes do Meio Ambiente e Cultura da Paz (CADES-Bt) é um importante espaço de debate e proposição a respeito de questões que apresentam interface com a temática ambiental. 

Apesar do seu caráter consultivo, o CADES, se fortalecido, pode ser articulador de políticas públicas para a região, cumprindo importante função na interlocução entre sociedade e poder público. O CADES-Bt por exemplo, participou do processo de articulação para a implantação da Central de Triagem no Parque Raposo Tavares, primazia para o fortalecimento da coleta seletiva no Butantã.
  
Titulo I – Do Processo Eleitoral
1- As eleições ocorrerão no dia 13 de abril de 2013, sábado,na Sala Butantã, da Subprefeitura Butantã, na rua Dr. Ulpiano
da Costa Manso, 201, térreo, das 9:00 às 17:00h.
2- Os Munícipes que desejarem ser candidatos, com direito a voto, na Eleição de Representantes da Sociedade Civil para
compor o CADES-BT deverão se inscrever pessoalmente (das 8:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira, na Praça de Atendimento da Subprefeitura Butantã, com o preenchimento de ficha com nome completo, número de RG (trazer cópia), comprovante de endereço de residência ou de local de trabalho (trazer cópia), Distrito que representa (entre os cinco elencados no preâmbulo), no período de 14 de março a 10 de abril de 2013.
5- Os candidatos terão a oportunidade de apresentar suas idéias e programas em reunião específica, aberta ao público,
a ser realizada na Sala Butantã, Subprefeitura Butantã, no dia 10 de abril de 2013, às 19h00, com tempo expositivo a ser
definido pela Comissão Eleitoral em acordo com o número de candidatos inscritos.
6- Os três candidatos mais votados estarão eleitos, independente do Distrito que representam. Outros cinco candidatos
serão eleitos considerando-se os mais votados em cada um dos cinco Distritos (Butantã, Morumbi, Vila Sônia, Rio Pequeno e
Raposo Tavares). A definição da eleição dos suplentes seguirá o mesmo critério, após o preenchimento das vagas titulares.
10- O eleitor, no ato da votação, deverá apresentar o original de documento de identificação com foto e comprovante
de residência ou comprovante do local de trabalho, que seja da região da Subprefeitura Butantã, para a definição do Distrito
para o qual está habilitado a vota
Título II – Das Candidaturas
13- Somente poderão candidatar-se os cidadãos que atenderem os seguintes requisitos:
a) ser maior de 16 anos de idade, atestado por documento de identificação;
b) ser residente ou trabalhar na região administrativa da Subprefeitura Butantã, atestado por meio de comprovante de
residência ou comprovante do local de trabalho;
c) ter protocolado a inscrição pessoalmente;
d) disponibilizar cópia do documento de identificação, do comprovante de residência ou do local de trabalho, que serão
conferidos com os documentos originais, até o dia 10 de abril de 2013, às 16h.
Contribuição retirada da lista da Rede Butantã,
autor: Renê Costa, NGD-CO1/SVMA

Debate sobre a implantação dos Conselhos de Representantes junto às Subprefeituras da Cidade de São Paulo




Prezados(as)
Amigos e Amigas

Temos o prazer de convidá-lo para participar do debate que terá como tema: Os desafios da participação na cidade de São Paulo: a implantação dos Conselhos de Representantes, CRs, junto às Subprefeituras.

O debate será realizado na Câmara Municipal, dia 19 de março, às 19h, no auditório Prestes Maia da Câmara Municipal de São Paulo (1º andar), e sua participação é fundamental. O encontro visa reverter a decisão, até o momento desfavorável, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a constitucionalidade da Lei 13.881/2004, aprovada e sancionada pelo governo da cidade de São Paulo e que criou os Conselhos de Representantes.

Estamos convictos de que a implantação dos CRs nas Subprefeituras poderia contribuir decisivamente na mudança de escala e qualidade na participação social nesta megacidade! Temas fundamentais como a revisão do Plano Diretor ou a elaboração das diretrizes orçamentárias e do orçamento municipal deveriam ser apreciados pelos CRs. É o que prevê o Artigo 55 da LOM, que foi um dos artigos considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça-SP, levando à interrupção do processo eleitoral iniciado em 2005. Alerta-se que mantida a decisão do STF que negou seguimento ao Recurso Extraordinário movido pela Câmara Municipal de São Paulo contra a decisão do Tribunal de Justiça, haverá uma repercussão negativa a vários outros Conselhos, criados não apenas em São Paulo, mas em todo o país.
Título do evento: Os desafios da participação na cidade de São Paulo: a implantação dos Conselhos de Representantes (CRs) junto as Subprefeituras
Data: 19 de março, terça-feira, às 19h
Local: auditório Prestes Maia da Câmara Municipal de São Paulo (1º andar),
Expositores convidados: Prefeito Fernando Haddad; Vereador José Américo, Presidente da Câmara; Jurista Celso Antonio Bandeira de Melo; Dom Milton Kenan Jr, da Região Episcopal Brasilândia; Jurista Fábio Konder Comparato e Oded Grajew, da Rede Nossa São Paulo, Procurador da Câmara Municipal Paulo Baccarin, Maurício Ribeiro, Ministério Público do Estado de São Paulo.
Coordenação da mesa: Jorge Kayano - Instituto Pólis
Realização: GT- Democracia Participativa da Rede Nossa São Paulo, Instituto Pólis e Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo
Contamos com a sua participação neste evento,
e decisivo apoio na concretização desta conquista cidadã.



logo_redenspMaurício Jorge Piragino(Xixo)Polislogo
GT- Democracia Participativa da Rede Nossa São Paulo

Nelson Saule Jr.
Coordenador Geral - Instituto Pólis


logo-pfp-asp-200Dom Milton Kenan Jr.
Bispo Auxiliar da Arquidiocese de São Paulo
Bispo responsável pela Comissão para o Serviço da Justiça, Caridade e Paz
Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo

Pastoral Fé e Política
Arquidiocese de São Paulo