Informações sobre o processo eleitoral do CADES-Bt (Diário Oficial do Município,12/03 p.45).
Lembrando que o Conselho de Representantes do Meio Ambiente e Cultura da Paz (CADES-Bt) é um importante espaço de debate e proposição a respeito de questões que apresentam interface com a temática ambiental.
Apesar do seu caráter consultivo, o CADES, se fortalecido, pode ser articulador de políticas públicas para a região, cumprindo importante função na interlocução entre sociedade e poder público. O CADES-Bt por exemplo, participou do processo de articulação para a implantação da Central de Triagem no Parque Raposo Tavares, primazia para o fortalecimento da coleta seletiva no Butantã.
Titulo I – Do Processo Eleitoral
1- As eleições ocorrerão no dia 13 de abril de 2013, sábado,na Sala Butantã, da Subprefeitura Butantã, na rua Dr. Ulpiano
da Costa Manso, 201, térreo, das 9:00 às 17:00h.
2- Os Munícipes que desejarem ser candidatos, com direito a voto, na Eleição de Representantes da Sociedade Civil para
compor o CADES-BT deverão se inscrever pessoalmente (das 8:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira, na Praça de Atendimento da Subprefeitura Butantã, com o preenchimento de ficha com nome completo, número de RG (trazer cópia), comprovante de endereço de residência ou de local de trabalho (trazer cópia), Distrito que representa (entre os cinco elencados no preâmbulo), no período de 14 de março a 10 de abril de 2013.
5- Os candidatos terão a oportunidade de apresentar suas idéias e programas em reunião específica, aberta ao público,
a ser realizada na Sala Butantã, Subprefeitura Butantã, no dia 10 de abril de 2013, às 19h00, com tempo expositivo a ser
definido pela Comissão Eleitoral em acordo com o número de candidatos inscritos.
6- Os três candidatos mais votados estarão eleitos, independente do Distrito que representam. Outros cinco candidatos
serão eleitos considerando-se os mais votados em cada um dos cinco Distritos (Butantã, Morumbi, Vila Sônia, Rio Pequeno e
Raposo Tavares). A definição da eleição dos suplentes seguirá o mesmo critério, após o preenchimento das vagas titulares.
10- O eleitor, no ato da votação, deverá apresentar o original de documento de identificação com foto e comprovante
de residência ou comprovante do local de trabalho, que seja da região da Subprefeitura Butantã, para a definição do Distrito
para o qual está habilitado a vota
de residência ou comprovante do local de trabalho, que seja da região da Subprefeitura Butantã, para a definição do Distrito
para o qual está habilitado a vota
Título II – Das Candidaturas
13- Somente poderão candidatar-se os cidadãos que atenderem os seguintes requisitos:
a) ser maior de 16 anos de idade, atestado por documento de identificação;
b) ser residente ou trabalhar na região administrativa da Subprefeitura Butantã, atestado por meio de comprovante de
residência ou comprovante do local de trabalho;
c) ter protocolado a inscrição pessoalmente;
d) disponibilizar cópia do documento de identificação, do comprovante de residência ou do local de trabalho, que serão
conferidos com os documentos originais, até o dia 10 de abril de 2013, às 16h.
a) ser maior de 16 anos de idade, atestado por documento de identificação;
b) ser residente ou trabalhar na região administrativa da Subprefeitura Butantã, atestado por meio de comprovante de
residência ou comprovante do local de trabalho;
c) ter protocolado a inscrição pessoalmente;
d) disponibilizar cópia do documento de identificação, do comprovante de residência ou do local de trabalho, que serão
conferidos com os documentos originais, até o dia 10 de abril de 2013, às 16h.
Contribuição retirada da lista da Rede Butantã,
autor: Renê Costa, NGD-CO1/SVMA